Seja você um residente permanente, trabalhador com visto temporário ou estudante na Austrália, sua situação tributária em ambos os países depende da sua condição de residência fiscal. E os dois países determinam isso de formas distintas.
Entre em contatoTributado sobre a renda mundial na Austrália. Tem direito à faixa de isenção de AUD 18.200. O Medicare levy se aplica integralmente. Rendimentos de fonte brasileira devem ser declarados. Crédito de imposto estrangeiro disponível para impostos pagos no Brasil.
Categoria especial do direito tributário australiano. Tributado apenas sobre rendimentos de fonte australiana e determinados rendimentos do trabalho. A maior parte dos rendimentos estrangeiros é isenta. Inclui a maioria dos vistos de estudante, pós-graduação, TSS e temporários similares.
Tributado apenas sobre rendimentos de fonte australiana. Sem faixa de isenção. Alíquotas marginais mais elevadas desde o primeiro dólar. Titulares de visto de trabalho e férias (subclasses 417 e 462) formam uma subcategoria com alíquotas próprias.
Nosso guia tributário Austrália e Brasil para empresas cobre estruturas societárias, impostos retidos na fonte, preços de transferência e a reforma tributária brasileira para companhias que operam nos dois países.
Muitos brasileiros na Austrália presumem que sua situação tributária reflete sua condição migratória. Isso não é verdade. A residência fiscal australiana é uma questão de fato, não de status imigratório. A ATO aplica quatro testes do common law para determinar se um indivíduo é residente fiscal: o teste de residência habitual, o teste de domicílio, o teste dos 183 dias e o teste do fundo de previdência. Para a maioria dos brasileiros que chegam à Austrália com intenção de permanecer por mais de um ano, a ATO geralmente os trata como residentes fiscais desde o momento da chegada, independentemente de o visto ser temporário.
Existe, no entanto, uma categoria específica que se aplica à maioria das pessoas com vistos temporários: a categoria de residente temporário, prevista na Subdivisão 768-R do ITAA 1997. Um residente temporário é um residente fiscal australiano que possui um visto temporário (exceto visto de trabalho e férias) e cujo cônjuge não é cidadão ou residente permanente australiano.
Ao mesmo tempo, as obrigações tributárias brasileiras não cessam automaticamente quando você deixa o Brasil. As regras de residência fiscal brasileiras exigem um processo formal para encerrar o domicílio fiscal. Partir do país não rompe o vínculo tributário. Enquanto uma Comunicação de Saída Definitiva não for apresentada e aceita, a Receita Federal continuará a considerar o indivíduo como residente fiscal brasileiro, sujeito ao IRPF sobre a renda mundial.
Este guia explica a interação entre as regras tributárias australiana e brasileira para pessoas físicas: o que cada país tributa, quais isenções e benefícios se aplicam a brasileiros na Austrália, quais obrigações persistem no Brasil e quais são as questões práticas mais comuns para estudantes, trabalhadores temporários e residentes permanentes. Como Austrália e Brasil não possuem um acordo de bitributação para pessoas físicas, não há mecanismo bilateral para resolver conflitos, o que torna essencial compreender os dois lados.
Austrália e Brasil não possuem acordo de bitributação cobrindo pessoas físicas. Isso significa que, se você for residente fiscal de ambos os países simultaneamente (situação frequente no período após a chegada à Austrália, antes de concluir o processo de saída definitiva do Brasil), ambos os países podem impor tributos integrais sobre a mesma renda. Não há teto bilateral, não há regra de desempate de residência e não há procedimento de acordo mútuo.
Cada país oferece um crédito unilateral de imposto estrangeiro para evitar a bitributação mais severa. A Austrália concede um crédito de imposto sobre renda estrangeira (FITO) pelos tributos estrangeiros pagos sobre a mesma renda. O Brasil permite um crédito pelos impostos pagos no exterior nos termos do Regulamento de Imposto de Renda de 2018. Mas esses créditos são imperfeitos: não cobrem todos os tipos de renda, são limitados e não eliminam diferenças de período. Administrar com cuidado os períodos de dupla residência é essencial.
As questões a seguir surgem na maioria das situações envolvendo brasileiros que vivem e trabalham na Austrália. Suas obrigações específicas dependem da sua condição de residência em cada país, do tipo de visto e da natureza dos seus rendimentos.
Residentes fiscais pagam imposto sobre a renda mundial a alíquotas progressivas de 16% a 45% após a faixa de isenção de AUD 18.200. Residentes temporários são tributados apenas sobre rendimentos de fonte australiana. Não residentes são tributados desde o primeiro dólar, a 30%.
Pessoas físicas brasileiras que não saíram formalmente do sistema tributário permanecem sujeitas ao IRPF sobre a renda mundial, a alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, incluindo o salário australiano, até a conclusão da Comunicação de Saída Definitiva.
Titulares da maioria dos vistos temporários se qualificam como residentes temporários e têm os rendimentos de fonte estrangeira isentos do imposto australiano. Não se aplica a rendimentos do trabalho de fonte australiana nem a titulares de visto de trabalho e férias.
Residentes pagam 2% de Medicare levy. Sem acordo de saúde recíproco entre Brasil e Austrália, a maioria dos residentes temporários não tem acesso ao Medicare e pode solicitar isenção mediante Medicare Entitlement Statement junto ao Services Australia.
Empregadores contribuem 11,5% dos ganhos (12% a partir de julho de 2025). Na saída definitiva, residentes temporários podem resgatar o valor via DASP, com retenção de 65% para titulares de visto de trabalho e férias e 35% para os demais.
Residentes fiscais estão sujeitos ao CGT sobre ativos mundiais. O desconto de 50% aplica-se a ativos mantidos por mais de 12 meses, mas não a titulares de visto de trabalho e férias nem a não residentes.
Brasileiros com ativos no exterior superiores a USD 1.000.000 devem apresentar a declaração anual de CBE ao Banco Central. É uma obrigação cambial, não tributária, mas a não declaração gera multas significativas.
Enquanto residente fiscal no Brasil, seus rendimentos de fonte australiana são tributáveis pelo IRPF. Um crédito pelo imposto australiano pago está disponível, mas o cálculo pode ser complexo quando as alíquotas diferem entre os dois países.
A ATO aplica quatro testes para determinar se um indivíduo é residente fiscal australiano. O teste principal é o teste de residência habitual (Resides Test): se você reside na Austrália. A ATO avalia fatores como regularidade e duração da presença, intenção de permanência, vínculos familiares e profissionais, e manutenção de domicílio na Austrália. Na prática, um brasileiro que aluga um imóvel por 12 meses, abre conta bancária local, traz a família e matricula os filhos em escola australiana geralmente passa nesse teste desde o primeiro dia de chegada, mesmo com visto temporário, como um visto 482 ou 408. O tipo de visto é irrelevante para a determinação da residência fiscal.
Se o teste de residência for inconclusivo, a ATO aplica o teste de domicílio, o teste dos 183 dias (presença na Austrália por mais da metade do ano fiscal) e o teste do fundo previdenciário (relevante para funcionários do governo federal). Para a maioria dos brasileiros, o teste de residência habitual ou o teste dos 183 dias será decisivo.
A consequência de ser residente fiscal australiano em vez de residente temporário ou não residente é significativa. Residentes pagam imposto sobre a renda mundial, têm direito à faixa de isenção de AUD 18.200, são elegíveis a deduções e créditos, pagam o Medicare levy e têm acesso ao desconto de 50% no CGT. Também estão sujeitos às regras de divulgação de renda estrangeira e devem informar à ATO todas as contas bancárias, investimentos e rendimentos no exterior.
Uma pessoa pode ser residente fiscal australiano e ao mesmo tempo residente temporário para fins da isenção da Subdivisão 768-R. Essas não são categorias mutuamente exclusivas. A isenção de residente temporário se aplica a um subconjunto de residentes fiscais australianos: aqueles que possuem visto temporário e cujo cônjuge não é cidadão ou residente permanente. Ao obter a residência permanente, a isenção cessa e a tributação sobre a renda mundial passa a valer integralmente.
Residentes têm direito à faixa de isenção e ao Medicare levy. Titulares de visto de trabalho e férias são tributados por uma estrutura de alíquota própria, sem faixa de isenção nem desconto de CGT.
| Renda Tributável | Residente | Não Residente | Visto de Trabalho e Férias |
|---|---|---|---|
| AUD 0 a 18.200 | Isento | 30% | 15% |
| AUD 18.201 a 45.000 | 16% | 30% | 15% |
| AUD 45.001 a 135.000 | 30% | 30% | 30% |
| AUD 135.001 a 190.000 | 37% | 37% | 37% |
| Acima de AUD 190.000 | 45% | 45% | 45% |
| Medicare levy | +2% (isenção disponível sem acesso ao Medicare) | Não se aplica | Não se aplica |
Estudantes internacionais no visto subclasse 500 são tipicamente residentes fiscais australianos que se qualificam para a isenção de residente temporário. Pagam imposto sobre rendimentos do trabalho na Austrália pelas alíquotas de residente, mas geralmente não são tributados sobre rendimentos de fonte brasileira, como auxílios familiares ou retornos de investimentos mantidos no Brasil.
Estudantes com direito ao trabalho devem obter um TFN junto à ATO antes de iniciar o emprego. Sem o TFN, os empregadores retêm imposto à alíquota marginal máxima (47%) sobre todos os ganhos.
Bolsas pagas por universidades australianas a estudantes de tempo integral são geralmente isentas. Recursos enviados pela família no Brasil não constituem renda australiana, mas juros acumulados sobre eles no Brasil devem ser declarados na DIRPF enquanto residente fiscal brasileiro.
Estudantes sem direito ao Medicare podem solicitar isenção do levy, obtendo primeiro um Medicare Entitlement Statement (MES) junto ao Services Australia (não à ATO), usado depois na declaração de imposto.
Estudantes com trabalho de meio período têm direito a contribuições de superannuation independentemente do valor mensal ganho. O valor acumulado fica sujeito à retenção do DASP na saída, geralmente à alíquota de 35%.
Estudantes que transitam para o Temporary Graduate visa permanecem residentes temporários para fins tributários, desde que o visto continue temporário e o cônjuge não seja residente permanente.
Um estudante que não apresentou a Comunicação de Saída Definitiva permanece residente fiscal no Brasil e deve continuar apresentando a DIRPF anualmente, declarando a renda mundial, incluindo o salário australiano.
Sair do Brasil não encerra automaticamente a residência fiscal brasileira. A Receita Federal exige um processo formal de declaração. Concluí-lo incorretamente, ou não concluí-lo, gera anos de obrigações acumuladas de DIRPF, multas e juros.
Apresentada pelo portal da Receita Federal, notifica a data de partida e pode ser feita a partir da saída até o prazo final da declaração de saída.
A última declaração de IRPF, cobrindo 1º de janeiro do ano de partida até a data de saída, com prazo até 30 de abril do ano seguinte. Toda a renda auferida no Brasil até a saída é tributada normalmente.
Após a saída, alienações de ativos brasileiros por não residente sujeitam-se ao GCAP a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, retido pelo adquirente ou apurado pelo próprio contribuinte.
Retornar ao Brasil sem se reinscrever como residente fiscal, após ter comunicado a saída, pode levar a Receita a tratar a saída como não efetivada. Obtenha assessoria antes e depois da saída formal, especialmente se mantiver imóveis, participações ou investimentos no Brasil.
Titulares de vistos de trabalho e férias não são residentes temporários para fins da isenção de renda estrangeira e não recebem a faixa de isenção. São tributados a uma alíquota fixa de 15% sobre os primeiros AUD 45.000 de renda australiana, e às alíquotas gerais de não residente acima disso.
Titulares de visto de trabalho e férias são tributados a 15% sobre os primeiros AUD 45.000 de renda australiana, depois 30% de AUD 45.001 a 135.000, e alíquotas mais elevadas acima disso. Sem faixa de isenção: a alíquota de 15% se aplica desde o primeiro dólar.
Titulares de visto de trabalho e férias são explicitamente excluídos do desconto de 50% no CGT que se aplica a residentes e residentes temporários sobre ativos mantidos por mais de 12 meses. Pagam o CGT integral sem desconto.
Acumulam superannuation da mesma forma que outros trabalhadores, mas ao sair da Austrália, a alíquota de retenção do DASP é de 65%, significativamente superior aos 35% que se aplicam a outros residentes temporários.
Não se qualificam para a isenção de renda estrangeira do residente temporário. Em princípio, devem declarar a renda estrangeira na declaração australiana, embora na prática o foco da ATO recaia sobre rendimentos de fonte australiana.
Devem obter um TFN e informar ao empregador seu tipo de visto para que a retenção ocorra à alíquota correta de 15%. Empregadores não registrados como empregadores de titulares desse visto devem reter à alíquota máxima (47%).
Um brasileiro em trabalho e férias que não concluiu a Saída Definitiva permanece residente fiscal no Brasil. A renda deve ser declarada na DIRPF brasileira, com crédito disponível pelo imposto australiano pago.
Nota sobre brasileiros e o visto 462: O Brasil é país designado para o visto Work and Holiday subclasse 462, sujeito a cota anual. O tratamento tributário dos titulares do visto 462 é idêntico ao dos titulares do visto 417: ambos excluídos da isenção de residente temporário e sujeitos à alíquota fixa de 15% e à alíquota de 65% no DASP.
No dia em que você obtém a residência permanente ou a cidadania australiana, deixa de ser residente temporário para fins tributários. A partir dessa data, passa a ser tributado na Austrália sobre sua renda mundial, incluindo aluguéis brasileiros, dividendos, juros e qualquer outra renda de fonte estrangeira que antes estava excluída pela isenção de residente temporário. Essa mudança é automática na concessão da residência permanente, sem necessidade de qualquer ação adicional.
Ao mesmo tempo, para fins de CGT, você é considerado como tendo adquirido seus ativos estrangeiros pelo valor de mercado na data de obtenção da residência permanente. Essa redefinição da base de custo é importante: os ganhos acumulados enquanto você era residente temporário não são tributados na venda futura desses ativos. Apenas os ganhos gerados após a redefinição estão sujeitos ao CGT australiano. Documente cuidadosamente o valor de mercado de imóveis, participações societárias e outros ativos brasileiros na data da concessão.
Residentes fiscais que não são residentes temporários devem declarar toda a renda estrangeira. Residentes temporários declaram apenas renda de fonte australiana. Não residentes declaram apenas renda de fonte australiana. Identifique sua categoria antes de decidir o que declarar.
Rendimentos estrangeiros devem ser convertidos para AUD. A ATO aceita as taxas de câmbio publicadas ou a taxa média do ano fiscal. A taxa média anual é comumente utilizada para rendimentos regulares; a taxa da data de recebimento é usada para transações específicas.
O crédito de imposto sobre renda estrangeira (FITO) previsto na Divisão 770 do ITAA 1997 reduz o imposto australiano pelo valor do imposto estrangeiro creditável pago sobre a mesma renda. O IRPF brasileiro e o IRRF retido na fonte são geralmente creditáveis. O crédito é limitado ao imposto australiano que seria pago sobre essa renda: não gera restituição.
O FITO é calculado como o menor valor entre o imposto estrangeiro efetivamente pago e o imposto australiano atribuível à renda estrangeira. Quando a alíquota brasileira é menor, um valor adicional permanece devido na Austrália. Quando é maior, o excesso é perdido: não pode ser transportado para anos futuros nem restituído.
A DIRPF brasileira permite crédito pelo imposto de renda estrangeiro pago sobre renda também tributável no Brasil. O crédito é comprovado pelo comprovante de rendimentos australiano e pelo aviso de lançamento emitido pela ATO. Valores pagos como Medicare levy geralmente não são creditáveis no Brasil por serem classificados como taxa, não como imposto de renda.
O superannuation é compulsório para a maioria dos trabalhadores na Austrália. Para residentes temporários, o tratamento tributário na saída é significativamente menos favorável do que para residentes que se aposentam na Austrália.
Empregadores pagam 11,5% dos ganhos ordinários (subindo para 12% a partir de 1º de julho de 2025). Desde julho de 2022, não há limite mínimo de renda para elegibilidade. Contribuições tributadas a 15% dentro do fundo.
Residentes temporários (exceto residentes permanentes e cidadãos) podem resgatar o superannuation após saída da Austrália e expiração do visto. Alíquota de retenção de 35% para a maioria dos residentes temporários; 65% para titulares de visto de trabalho e férias.
O valor líquido do DASP é renda de fonte australiana recebida após a partida. Se você ainda for residente fiscal no Brasil na data do recebimento, pode precisar declarar o valor como renda estrangeira, com crédito pelo imposto australiano retido.
Contas inativas podem ser transferidas à ATO como superannuation não solicitado. Ex-titulares de visto podem reivindicar os valores diretamente à ATO pelos serviços online, mesmo do exterior. A alíquota do DASP ainda se aplica.
Residentes temporários geralmente precisam de aprovação do Foreign Investment Review Board (FIRB) antes de adquirir imóveis estabelecidos, com algumas exceções para imóveis novos. A renda de aluguel é integralmente tributável na Austrália.
Na venda de imóvel residencial australiano, o CGT se aplica. O desconto de 50% está disponível para residentes e residentes temporários em ativos mantidos por mais de 12 meses, mas não para titulares de visto de trabalho e férias ou não residentes.
A isenção de CGT sobre a residência principal geralmente exclui o imóvel de moradia do CGT. Porém, não residentes que vendem estando fora da Austrália, ou que vendem mais de seis anos após deixar de usar o imóvel como moradia, precisam verificar a regra de ausência de seis anos.
Residentes temporários estão isentos do CGT australiano sobre imóveis no Brasil. Se venderem enquanto ainda residentes temporários, o CGT australiano não se aplica. O mesmo ganho pode, porém, estar sujeito ao GCAP brasileiro ou ao IRPF se ainda residente fiscal no Brasil.
Para residentes permanentes ou cidadãos australianos, a renda de aluguel de imóvel no Brasil é renda estrangeira a ser declarada na Austrália. O IRRF brasileiro retido sobre o aluguel (a 15% se não residente no Brasil) é creditável via FITO.
A Austrália não impõe imposto sobre heranças ou doações em âmbito federal. Receber herança ou doação do Brasil enquanto na Austrália geralmente não é evento tributável na Austrália. No Brasil, heranças sujeitam-se ao ITCMD a alíquotas de 2% a 8% conforme o estado.
As obrigações a seguir se aplicam em diferentes etapas. Sua lista específica depende da sua categoria de residência, tipo de visto e situação patrimonial.
Solicite um Tax File Number junto à ATO. Forneça o TFN ao empregador e ao fundo de superannuation. Informe seu tipo de visto para retenção correta. Verifique se se qualifica como residente temporário. Continue apresentando a DIRPF brasileira se ainda não concluiu a Saída Definitiva.
Apresente a declaração individual até 31 de outubro (ou prazo posterior com agente tributário). Declare toda a renda de fonte australiana. Se residente permanente, declare a renda estrangeira e calcule o FITO. Solicite a isenção do Medicare levy se aplicável.
Apresente a DIRPF brasileira até 30 de abril se ainda residente fiscal no Brasil. Declare a renda mundial, incluindo os ganhos australianos. Reivindique créditos pelo IRPF australiano pago. Informe os ativos australianos na ficha de Bens e Direitos. Verifique os limites da CBE.
Solicite o DASP após o visto expirar e você ter saído da Austrália. Se residente permanente ou cidadão, o DASP não está disponível. Notifique a ATO sobre a mudança de condição de residência. Reavalie a situação de CGT sobre ativos australianos mantidos.
Apresente a Comunicação de Saída Definitiva do País. Entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) pelo período até a data de saída. Confirme que a situação do CPF está regular. Documente o valor de todos os ativos brasileiros na data de saída.
Informe a mudança de status à ATO. Documente o valor de mercado de todos os ativos estrangeiros na data de concessão para fins de base de custo do CGT. Reavalie as obrigações do IRPF brasileiro no contexto de dupla residência. Confirme que a DIRPF continua sendo apresentada até a conclusão da Saída Definitiva.
A Lei 15.270/2025 reintroduz o IRRF sobre dividendos à alíquota de 10% a partir de 1º de janeiro de 2026. Brasileiros na Austrália com ações em empresas brasileiras terão dividendos sujeitos a essa retenção, creditável no Brasil se ainda residentes fiscais, ou imposto definitivo se não residentes.
O Banco Central revisa periodicamente os limites da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Propostas regulatórias podem reduzir ainda mais os limites, atingindo brasileiros na Austrália com saldos modestos de superannuation e poupança.
Não há indicação pública de negociação ativa de um acordo de bitributação entre Austrália e Brasil cobrindo pessoas físicas. Enquanto isso, brasileiros na Austrália precisarão continuar gerenciando a dupla residência pelas regras internas de cada país.
A Emenda Constitucional 132/2023 introduz a CBS e o IBS entre 2026 e 2033. Brasileiros na Austrália que adquirem bens ou serviços digitais de fornecedores brasileiros podem enfrentar novos encargos sob as regras de destino da reforma.
Este guia é um panorama geral e não constitui assessoria jurídica ou tributária. As leis tributárias na Austrália e no Brasil mudam com frequência, e as informações contidas neste guia refletem a posição vigente na data de publicação. O tratamento tributário específico de cada situação depende das circunstâncias pessoais, tipo de visto, condição de residência, situação patrimonial e estado atual da legislação em cada país. Obtenha assessoria jurídica e tributária específica antes de tomar decisões sobre residência, saída do país, estruturação patrimonial ou entrega de declarações.
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