Split Payment: o fim do float tributário — D&Q Lawyers
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Split Payment: o fim do float tributário
e a nova equação do capital de giro

A reforma tributária transfere ao fisco, em tempo real, recursos que as empresas gerenciavam como capital de giro. Quem tratar isso como problema do jurídico sentirá no caixa.

Atualizado 2026 · Reforma Tributária · LC 214/2025

Existe um ativo que nunca apareceu em nenhum balanço. Chama-se float tributário, e quem trabalha com tesouraria conhece bem: é o intervalo entre o fato gerador do ICMS, PIS e COFINS e o dia em que o dinheiro de fato sai da conta. Em alguns setores, esse prazo chega a 30 dias. Multiplicado pelo volume de operações, vira capital de giro real, funcionando silenciosamente para financiar estoque, folha ou linha de crédito rotativo. A LC 214/2025 acabou com isso. Não de uma vez, mas o caminho está traçado.

O que muda, concretamente

O split payment funciona assim: quando uma venda é liquidada por meio eletrônico, cartão, Pix ou boleto, o sistema separa automaticamente a parcela de IBS e CBS e transfere direto ao fisco. A empresa recebe o líquido. O tributo deixa de transitar livremente pelo caixa da empresa.

Em 2026, o impacto ainda é pequeno. As alíquotas de teste são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias dos arts. 343 e 346 da LC 214/2025. O varejo vai sentir pouco. Mas 2027 é outra conversa: a CBS entra em alíquota plena, e o IBS começa sua entrada gradual até 2032, absorvendo o ICMS ao longo do caminho.

O risco real de 2026 está em tratar o ano como pausa. Ele é, na prática, a última janela para preparação sem custo.

O que fazer antes de 2027

2026 é o único ano em que dá para errar sem consequência financeira relevánte. A partir de 2027, os erros têm preço. Algumas frentes que a tesouraria precisa abrir agora:

  • (a)

    Quantifique o float atual por categoria tributária

    ICMS, PIS, COFINS, ISS: mapeie o saldo médio em aberto e o prazo médio de recolhimento de cada um. Esse número é o tamanho do ajuste que virá no capital de giro.

  • (b)

    Refaça as projeções de caixa incorporando o fim do float

    Modelos de curto prazo que não contemplam essa saída vão gerar surpresas desagradáveis em 2027. Simule também o impacto sobre as necessidades de crédito rotativo e sobre o custo de desconto de recebíveis.

  • (c)

    Integre extrato bancário e escrituração fiscal agora

    O split payment exige conciliação em tempo real. Empresa que chegar em 2027 dependendo de planilha para fazer esse controle vai produzir inconsistência em escala. Integre extratos bancários ao ERP e defina KPIs de rastreabilidade do crédito antes que vire urgência.

  • (d)

    Revise contratos de longo prazo

    Contratos fechados antes da reforma muitas vezes não contemplam cláusula de repasse tributário para o novo regime. Vale mapear quais estão expostos a absorver aumento de carga sem possibilidade de ajuste de preço.

A reforma resolve problemas reais do sistema tributário brasileiro: guerra fiscal, complexidade, evasão na cadeia. Mas resolve transferindo ao contribuinte um ajuste de liquidez que, dependendo do setor e do porte, pode ser relevánte.

Quem planejar em 2026 vai chegar em 2027 com esse ajuste previsto em orçamento, com linhas de crédito dimensionadas e processos automatizados. Quem deixar para depois vai chegar com pressa e sem margem.

No fim, o split payment não impõe apenas uma nova mecânica de recolhimento. Ele antecipa uma discussão que muitas empresas ainda evitam: quanto do capital de giro dependia, na prática, do tempo entre arrecadar e recolher.

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Precisa de apoio jurídico na preparação para a reforma?

Este artigo é uma visão geral e não substitui aconselhamento jurídico ou tributário específico. As implicações do split payment variam conforme o setor, o porte e o modelo de negócio. Entre em contato para discutir a situação da sua empresa.

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