A reforma tributária transfere ao fisco, em tempo real, recursos que as empresas gerenciavam como capital de giro. Quem tratar isso como problema do jurídico sentirá no caixa.
Existe um ativo que nunca apareceu em nenhum balanço. Chama-se float tributário, e quem trabalha com tesouraria conhece bem: é o intervalo entre o fato gerador do ICMS, PIS e COFINS e o dia em que o dinheiro de fato sai da conta. Em alguns setores, esse prazo chega a 30 dias. Multiplicado pelo volume de operações, vira capital de giro real, funcionando silenciosamente para financiar estoque, folha ou linha de crédito rotativo. A LC 214/2025 acabou com isso. Não de uma vez, mas o caminho está traçado.
O split payment funciona assim: quando uma venda é liquidada por meio eletrônico, cartão, Pix ou boleto, o sistema separa automaticamente a parcela de IBS e CBS e transfere direto ao fisco. A empresa recebe o líquido. O tributo deixa de transitar livremente pelo caixa da empresa.
Em 2026, o impacto ainda é pequeno. As alíquotas de teste são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias dos arts. 343 e 346 da LC 214/2025. O varejo vai sentir pouco. Mas 2027 é outra conversa: a CBS entra em alíquota plena, e o IBS começa sua entrada gradual até 2032, absorvendo o ICMS ao longo do caminho.
O risco real de 2026 está em tratar o ano como pausa. Ele é, na prática, a última janela para preparação sem custo.
2026 é o único ano em que dá para errar sem consequência financeira relevánte. A partir de 2027, os erros têm preço. Algumas frentes que a tesouraria precisa abrir agora:
Modelos de curto prazo que não contemplam essa saída vão gerar surpresas desagradáveis em 2027. Simule também o impacto sobre as necessidades de crédito rotativo e sobre o custo de desconto de recebíveis.
O split payment exige conciliação em tempo real. Empresa que chegar em 2027 dependendo de planilha para fazer esse controle vai produzir inconsistência em escala. Integre extratos bancários ao ERP e defina KPIs de rastreabilidade do crédito antes que vire urgência.
Contratos fechados antes da reforma muitas vezes não contemplam cláusula de repasse tributário para o novo regime. Vale mapear quais estão expostos a absorver aumento de carga sem possibilidade de ajuste de preço.
A reforma resolve problemas reais do sistema tributário brasileiro: guerra fiscal, complexidade, evasão na cadeia. Mas resolve transferindo ao contribuinte um ajuste de liquidez que, dependendo do setor e do porte, pode ser relevánte.
Quem planejar em 2026 vai chegar em 2027 com esse ajuste previsto em orçamento, com linhas de crédito dimensionadas e processos automatizados. Quem deixar para depois vai chegar com pressa e sem margem.
No fim, o split payment não impõe apenas uma nova mecânica de recolhimento. Ele antecipa uma discussão que muitas empresas ainda evitam: quanto do capital de giro dependia, na prática, do tempo entre arrecadar e recolher.
Este artigo é uma visão geral e não substitui aconselhamento jurídico ou tributário específico. As implicações do split payment variam conforme o setor, o porte e o modelo de negócio. Entre em contato para discutir a situação da sua empresa.